Não é aconselhado. Os benefícios regulados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o auxílio-alimentação têm por objetivo o acesso à alimentação saudável e nutricionalmente adequada, porém elas possuem diretrizes totalmente diferentes quanto aos critérios de execução e fiscalização.
O PAT regula o vale-alimentação e o vale-refeição, possui regras e previsibilidade em fiscalização e auditoria e, uma vez aderente ao programa, a empresa RH não pode oferecer os benefícios para alguns e não para outros, porque a regulação se aplica a todos (no contexto geral).
Já o auxílio-alimentação conta com previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não configura salário, e recentemente teve suas primeiras regras de execução na Medida Provisória 1108 de 2022. Ele não está vinculado ao PAT e segue as regras e diretrizes da Medida.
Portanto, considerando o mesmo CNPJ, aconselhamos que seja executada a mesma política para os colaboradores.
O auxílio-alimentação surgiu com a Reforma Trabalhista em 2017, destinado para alimentação do trabalhador. Ele é um cartão único com duas carteiras: uma para compra de refeições prontas em restaurantes e outros estabelecimentos e a outra para aquisição de alimentos para preparar em casa, que pode ser usada em supermercados, hortifrutis, açougues, entre outros.
A Reforma Trabalhista deixa claro que o auxílio, desde que não seja pago em dinheiro, possui isenção de encargos sociais como FGTS e INSS, não configurando salário. Pode ser adquirido por empresas que tem a partir de 1 funcionário, não exige inscrição obrigatória em programas governamentais.
O auxílio-alimentação da Sodexo é um cartão único para os benefícios vale-alimentação e vale-refeição, que permite transferência de saldo entre as carteiras (quando a funcionalidade é contratada pela empresa), quando a funcionalidade é contratada. Dessa forma, o funcionário pode decidir e administrar seu saldo de acordo com suas preferências e necessidades.
A rede credenciada é a mesma do vale alimentação e do vale refeição que você já conhece, assim, o empregador tem a certeza de que o saldo está sendo gasto apenas para compra de alimentos prontos ou frescos.
O auxílio-alimentação pode ser utilizado nos principais aplicativos de delivery e em e-commerces que aceitam Sodexo. O cartão tem tecnologia NFC de pagamento por aproximação e seus usuários ganham acesso ao Sodexo Club, uma plataforma digital que tem serviços como consulta de saldo e, ainda, oferece diversas promoções, descontos e dezenas de vantagens.
Conte com a Sodexo para garantir um processo simplificado para a gestão de benefícios de alimentação na sua empresa. Ofereça mais flexibilidade aos funcionários, que ficarão mais motivados. Atraia os melhores talentos, diminua o turnover, e se torne uma empresa inovadora e antenada ao mercado, e tudo isso sem renunciar à correta destinação do benefício.
Qualquer trabalhador contratado pode receber o auxílio-alimentação, no entanto, ele não é um benefício obrigatório.
É a solução adequada para empresas que querem atrair ou reter talentos, disponibilizando benefícios mais flexíveis aos seus colaboradores. Atende empregadores que buscam oferecer acesso a alimentação a seus funcionários, com isenção de encargos sociais, sem configuração salarial.
O auxílio-alimentação Sodexo também é ideal para empresas que se preocupam em atender o perfil de cada trabalhador, de uma maneira simples, fácil e reduzindo o trabalho operacional.
Não há um valor mínimo estipulado para que a empresa ofereça o auxílio-alimentação para seus funcionários.
é preciso se atentar aos valores de preço médio da refeição da sua região para que os colaboradores tenham acesso a alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Saiba mais sobre a necessidade de oferecer um valor compatível.