Caro Parceiro,
Nós, da Sodexo, temos o compromisso de garantir que seu estabelecimento esteja em
dia com as exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mantendo
a qualidade na nossa rede credenciada.
Nesse contexto e para estarmos de acordo com o Art. 170, §2º do Decreto
10.854/2021e o Art. 146, da Portaria 672/2021, os estabelecimentos credenciados
precisam enviar toda a documentação exigida por lei.
Uma das exigências da legislação é que os estabelecimentos credenciados enviem
documentação de Vigilância Sanitária. Se o seu estabelecimento não for obrigado a ter
essa documentação, você poderá justificar com o documento/norma de dispensa ou
exclusão.
Empresas do tipo Microempreendedor Individual (MEI) são dispensadas da
documentação sanitária pela Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19). Se a sua
empresa se enquadra nessa modalidade, ressaltamos que é necessário o envio do
documento MEI como comprovação de dispensa.
Contamos com seu apoio para manter seu credenciamento e documentação
atualizados.
Você pode enviar a documentação de Vigilância / Dispensa / MEI pelos nossos canais:
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