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Caro Parceiro,

Nós, da Sodexo, temos o compromisso de garantir que seu estabelecimento esteja em dia com as exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mantendo a qualidade na nossa rede credenciada.

Nesse contexto e para estarmos de acordo com o Art. 170, §2º do Decreto 10.854/2021e o Art. 146, da Portaria 672/2021, os estabelecimentos credenciados precisam enviar toda a documentação exigida por lei.

Uma das exigências da legislação é que os estabelecimentos credenciados enviem documentação de Vigilância Sanitária. Se o seu estabelecimento não for obrigado a ter essa documentação, você poderá justificar com o documento/norma de dispensa ou exclusão.

Empresas do tipo Microempreendedor Individual (MEI) são dispensadas da documentação sanitária pela Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19). Se a sua empresa se enquadra nessa modalidade, ressaltamos que é necessário o envio do documento MEI como comprovação de dispensa.

Contamos com seu apoio para manter seu credenciamento e documentação atualizados.

Você pode enviar a documentação de Vigilância / Dispensa / MEI pelos nossos canais:

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E-mail

Vamos reforçar o pedido em novas comunicações.
Fique de olho no seu e-mail e whatsapp.
Para qualquer esclarecimento, não deixe de nos consultar.
Obrigado pela sua parceria e compreensão.

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