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Prezado Cliente,

A opção de nota fiscal antecipada, na modalidade pré-pago, tem por
objetivo lhe fornecer o documento fiscal necessário para que possam ser
realizados pagamentos referentes aos créditos adquiridos junto à Sodexo.

Para pedidos realizados entre:

• 20:01 e 12:00 horas as NFs são enviadas por volta das 19:00 horas
• 12:01 e 20:00 horas as NFs são enviadas no dia seguinte a partir
das 07:00 horas.

Ocorre que, a emissão da nota fiscal e os efeitos dos reconhecimentos
devem ser realizadas pela Sodexo seguindo o regulamento do IFRS
15/CPC 47. Portanto, é possível manter a nota fiscal ativa apenas se
houver reconhecimento da compensação bancária dentro da janela
sistêmica desta modalidade.

• Caso o pedido não seja pago até o penúltimo dia do mês, a Nota
Fiscal antecipada é cancelada, sendo gerada uma nova Nota Fiscal
após a compensação do boleto (a compensação leva em média
um dia útil para ocorrer, podendo variar em função do banco).
• Caso o pedido seja feito dentro dos 2 últimos dias corridos do mês, a
Nota Fiscal será gerada somente após o pagamento (igual ao
modelo pré-pago).

O cancelamento da nota fiscal irá ocorrer em virtude de:

1. Não reconhecimento do recebimento do valor da nota fiscal e por
consequência
2. Não prestação de serviço (disponibilização dos créditos).

Abaixo detalhamento das regras da Nota Fiscal Antecipada:

Bloco 1

Data limite para pagar pedidos com Nota Fiscal Antecipada, para que a NF não seja
cancelada

Bloco 2

Pedidos Criados não emitem Nota Fiscal Antecipada e os pedidos que a Sodexo não
recebeu o reconhecimento do pagamento terão as Notas Fiscais Antecipada
canceladas a partir das 14h30

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de atendimento:
3003 5083
(Capitais e regiões metropolitanas)
0800 728 5083 (Demais localidades)

Atenciosamente,

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