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No dia 12 de maio de 2023, de acordo com a legislação*, entrarão em vigor a aplicação das regras de condições comerciais dos contratos vigentes no que diz respeito aos benefícios alimentação e refeição.

As condições comerciais estipuladas em lei já estavam funcionando para contratos novos firmados e/ou renegociados após dezembro de 2021.

Reforçamos a seguir as mudanças de condições comerciais que serão aplicadas conforme determinado na legislação:

Fim da concessão de taxa negativa.
A taxa mínima a ser cobrada é taxa zero.

Fim da concessão de prazo de pagamento.
Pagamento pré-pago dos benefícios, ou seja, para que o pedido de compra de benefícios seja processado e creditado é necessário efetuar o pagamento à vista.

Atenção! Para os créditos disponibilizados até o dia 11 de maio de 2023 as condições comerciais serão mantidas.

*Decreto 10.854/21 e Lei nº 14.442/22

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