No dia 12 de maio de 2023, de acordo com a legislação*, entrarão em vigor a
aplicação das regras de condições comerciais dos contratos vigentes no que diz
respeito aos benefícios alimentação e refeição.
As condições comerciais estipuladas em lei já estavam funcionando para
contratos novos firmados e/ou renegociados após dezembro de 2021.
Reforçamos a seguir as mudanças de condições comerciais que serão
aplicadas conforme determinado na legislação:
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