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Caro(a) parceiro(a),
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Nós, da Pluxee, buscamos garantir a conformidade com a
regulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT),
mantendo a qualidade na nossa rede credenciada.
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De acordo com as exigências do Art. 170, § 2º
do Decreto 10.854/2021 e Art. 146 da Portaria
672/2021, é necessário verificar algumas
documentações dos estabelecimentos, dentre
elas a documentação de Vigilância Sanitária.
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Se essa documentação não for obrigatória
para os estabelecimentos da sua bandeira ou
franquia, você poderá justificar com o
documento/norma de dispensa ou exclusão.
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Contamos com o seu apoio para que
informe e oriente suas lojas sobre a
importância de enviar a documentação.
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É importante destacar que as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) estão dispensadas da
documentação sanitária conforme a Lei de Liberdade Econômica
(Lei 13.874/19). Nesse caso, é necessário enviar o documento
MEI como comprovação de dispensa.
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Para enviar a documentação, basta entrar em contato
com os canais abaixo:
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Conte conosco para ajudar e esclarecer qualquer dúvida
que possa surgir durante esse processo.
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