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Por isso, é fundamental que seu estabelecimento
esteja em conformidade com as regulamentações

do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT),
conforme estabelecido pelo Decreto 10.854/2021 e o
Art. 146 da Portaria 672/2021.

Se essa documentação não for obrigatória para seu
estabelecimento, é possível justificar com um
documento/norma de dispensa ou exclusão. Caso seu
estabelecimento esteja dispensado dessa exigência por ser
uma empresa do tipo Microempreendedor Individual (MEI),
envie o documento MEI como comprovação de dispensa.

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alguma dúvida, estamos disponíveis nos canais de atendimento:

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