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Caso essa documentação não seja obrigatória para seu estabelecimento, é possível justificar com um documento/norma de dispensa ou exclusão.

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Vale lembrar também que as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) estão dispensadas da documentação sanitária conforme a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19). Se a sua empresa estiver nessa modalidade, é só enviar o documento MEI como comprovação de dispensa.

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